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Acidente de Trajeto em 2021, quais são os direitos do empregado acidentado?

Fabiane Ximenes • 13 de junho de 2021
1- O que é acidente de trajeto?

Acidente de trajeto é aquele sofrido pelo trabalhador no percurso da residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência. Ele pode acontecer em qualquer meio de locomoção, seja ele transporte público ou veículo próprio. Tudo isso está previsto expressamente no artigo 21,inciso “IV”, letra d, da Lei 8.213/91.

2- Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho pelo artigo 21,inciso “IV”, letra d, da Lei 8.213/91. Em termos práticos, isso significa que o acidente de trajeto assegura ao trabalhador acidentado os mesmos direitos que o acidente que acontece durante a execução do trabalho. 

3- Quais são os principais direitos trabalhistas do empregado que sofre acidente de trajeto?

Os principais deles são:

a-) emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho 
b-) auxílio doença acidentário pago pelo INSS, se o trabalhador precisar se afastar do serviço por mais de quinze dias 
c-) o empregador deverá recolher normalmente o FGTS do trabalhador enquanto ele estiver afastado pelo INSS com benefício “B91”;
d-) estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária, se o benefício tiver sido o “B91” (artigo 118 da Lei 8.213/91). Neste período, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa;
É importante ressaltar que esses direitos só existem como consequência da equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho.

O trabalhador acidentado ainda poderá ter outros direitos, dependendo da evolução do seu quadro clínico:
- se não tiver condição de voltar a trabalhar, poderá fazer jus a aposentadoria por invalidez;
- mesmo que retorne ao serviço, mas com sequelas que dificultem as atividades profissionais, ele pode ter direito ao auxílio-acidente. 

No dia 29/05/2021, a Dra. Fabiane Ximenes, esteve na Rádio Bandeirantes e abordou esse tema, segue o link caso deseje acompanhar: https://youtu.be/b3Sh4vXieKo

Por Fabiane Ximenes 13 de junho de 2021
No dia 20/03/2021, a Dra. Fabiane Ximenes, esteve nos estúdios da Band falando sobre a recuperação dos créditos tributários. Essa possibilidade esta ajudando a recuperar o fluxo de caixa de muitas empresas nesse momento da pandemia. Segue o link: https://youtu.be/t5aLdODQcdY
Por Fabiane Ximenes 13 de junho de 2021
No dia 28/04/2021, foram publicadas no Diário Oficial da União duas medidas provisórias (MPs 1045 e 1046), que flexibilizam algumas regras trabalhistas como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos decorrentes dos impactos da pandemia da Covid-19. A Dra. Fabiane Ximenes falou sobre algumas mudanças temporárias nos contratos de trabalho nesse período na Rádio Bandeirantes, segue o link: https://youtu.be/mkcPJzJxkgw
Por Fabiane Ximenes 13 de junho de 2021
Dia 12/06/2021, a Dra. Fabiane Ximenes esteve na Rádio bandeirantes com o tema: O contrato Intermitente. Deixamos o link disponível para quem deseja assistir: https://youtu.be/DMUb8MccF7c
Por Fabiane Ximenes 13 de junho de 2021
No dia 06 de março de 2021, o escritório marcou presença na Rádio Bandeirantes com a Dra. Fabiane Ximenes, com o tema: A recusa do funcionário em tomar a vacina da covid-19 e as possíveis consequências. Se esse tema te interessa, segue o link para acompanhar: https://youtu.be/gJpKADtB-dc
Por Fabiane Ximenes 13 de junho de 2021
No dia 29/04/2021, a Dra. Fabiane Ximenes, participou da live dirigida pela Rádio Bandeirantes com o tema: A Recuperação dos créditos Tributários das Empresas optantes pelo Simples Nacional. Disponibilizamos o link, caso o tema seja do seu interesse: https://youtu.be/fTGPqljA27w
Por Fabiane Ximenes 13 de junho de 2021
No dia 10/06/2021, a Dra. Fabiane Ximenes, participou da live dirigida pela Rádio Bandeirantes com o tema: A Pejotização nas Relações Trabalhistas. Disponibilizamos o link, caso o tema seja de seu interesse: https://youtu.be/6oLHmF-ekhs
Por Fabiane Ximenes 13 de junho de 2021
É o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregador, exceto para aeronautas.
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