É o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregador, exceto para aeronautas.
Quais são as Principais características do trabalhador intermitente?
1 - O contrato deve ser celebrado por escrito;
2 - Deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do horário do salário mínimo ou dos funcionários que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não;
3 - O empregador, convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência;
4 - Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa;
5 - A cada doze meses, o empregado adquire o direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual, não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
Quais são os benefícios do trabalhador intermitente?
Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá:
Importante ressaltar, que o empregador deve dar o recibo ao empregado com a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas acima. Devem ser recolhidas as parcelas referentes aos depósitos do FGTS e das demais contribuições previdenciárias (se atingir o valor mínimo).
Quando essa modalidade de contrato deve ser utilizada?
É muito utilizado nos segmentos empresariais em que a demanda aumenta em determinados períodos, tais como: construção civil, operadores de caixa, vigilantes, faxineiros, repositor de mercadorias, servente de obras, cozinheiros, entre outras.
Essa modalidade de contrato surgiu com a reforma trabalhista em 2017 e tem pontos muitos questionáveis na justiça, pois não há garantia de que o trabalhador perfaça o salário mínimo e, dessa forma, precisará complementar a contribuição do INSS para permanecer segurado.
A adesão desse tipo de contrato, pode ser menos vantajosa quando a convenção coletiva, estabelecerem horas mínimas de contratação, podendo o empregador optar por um contrato de modalidade parcial para atender sua demanda.
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Autora:
Dra. Fabiane Ximenes Matos
Referências Bibliográficas:
JURIDOC. Quais são as diferenças entre o contrato de trabalho por tempo determinado e indeterminado?. Disponível em: https://www.juridoc.com.br/blog/recursos-humanos-2/5481-diferencas-contrato-trabalho-tempo-determinado-e-indeterminado/. Acesso em: 10 de junho 2021.
Lei 13.467, de 2017, art. 452-A